Dra. Letícia Frota

Aposentadoria especial: quem tem direito?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas, como profissionais da saúde, indústria química, construção civil, vigilantes armados, entre outros.

Esse tipo de aposentadoria exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade), e não exige idade mínima nas regras antigas. Após a Reforma da Previdência, surgiram regras de transição com idade mínima, mas o direito adquirido permanece.

Se você trabalha ou trabalhou em ambiente nocivo à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial. Um bom planejamento pode antecipar seu benefício.
Dra. Letícia Frota – Especialista em direitos do trabalhador e do segurado.

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