Se você trabalha além do horário normal e não recebe por isso, fique atento. As horas extras são devidas sempre que o empregado excede sua jornada legal ou contratual. O adicional mínimo é de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo acordo diferente. E atenção: o banco de horas só é válido se houver previsão em convenção coletiva e controle correto.
Infelizmente, muitas empresas exigem do funcionário jornadas longas e acabam deixando de pagar ou registram de forma incorreta os horários. Isso é ilegal. Você pode cobrar judicialmente as horas extras dos últimos 5 anos, inclusive com reflexos no 13º, férias e FGTS.
Se você está nessa situação, reúna provas como registros de ponto, mensagens, e-mails ou testemunhas. A Justiça do Trabalho está aí para garantir o que é seu por direito.
Dra. Letícia Frota – Sua aliada na defesa dos seus direitos.
