A demissão sem justa causa é uma das situações mais comuns no Direito do Trabalho e, infelizmente, muitos trabalhadores ainda desconhecem os seus direitos. Ao ser dispensado dessa forma, o empregado tem direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% e, se preencher os requisitos, acesso ao seguro-desemprego.
Esses valores devem ser pagos até 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa para o empregador. A falta de pagamento integral ou o cálculo incorreto das verbas rescisórias pode gerar uma ação judicial. Além disso, é possível que o trabalhador tenha horas extras, adicionais ou outros direitos não pagos durante o vínculo.
Se você foi desligado recentemente e está inseguro sobre o que tem a receber, busque orientação jurídica especializada. A análise correta dos seus documentos pode evitar prejuízos e garantir a reparação justa.
Dra. Letícia Frota – Direito do Trabalho com responsabilidade.
